ID: 845367• Estatuto da Pessoa com Deficiência PCD• Tutela• CESPE CEBRASPE• MPE CE• Promotor de Justiça de Entrância Inicial• 2020De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso, a obrigação alimentar devida ao idoso é✂️A)dos seus descendentes e, subsidiariamente, do seu cônjuge ou companheiro, não podendo o idoso optar pelo prestador.✂️B)do seu cônjuge ou companheiro e, subsidiariamente, dos seus descendentes, não podendo o idoso optar entre eles.✂️C)dos seus descendentes ou do seu cônjuge ou companheiro, que serão designados em juízo.✂️D)solidária, não podendo o idoso optar pelo prestador, que será designado em juízo.✂️E)solidária, podendo o idoso optar pelo prestador.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro