Não comparecendo quem representa a Fazenda Pública
em juízo à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução e julgamento, mesmo com contestação já
protocolizada,
✂️ A) deve o juiz analisar a contestação quanto aos temas
controvertidos e não preclusos, colaborando para o
seu convencimento.
✂️ B) será desentranhada a contestação dos autos e a revelia
do Ente Público será decretada em razão do
não comparecimento do seu representante.
✂️ C) será decretada a revelia da Fazenda Pública e esta
não terá direito a recurso.
✂️ D) será proferida sentença de procedência do pedido,
se o caso, aplicando-se a revelia, com o reexame
necessário pelo Colégio Recursal.
✂️ E) reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido
inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz.
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Paulo ajuizou, pelo procedimento comum, ação de
cobrança contra seu devedor Renato, tendo indicado, na petição
inicial, que não possuía interesse na realização de composição
consensual do conflito. Ao receber a petição inicial, o juiz
designou a citação do réu para comparecer à audiência de
conciliação, mas, antes da realização da referida audiência,
Renato peticionou ao juízo informando não possuir também
interesse na solução consensual, além de requerer o
cancelamento da audiência. Nessa hipótese, considerando que estamos diante de tutela de
direito que admite a autocomposição, de acordo com as regras
procedimentais estabelecidas no CPC, é correto afirmar que
✂️ A) o juiz deve manter a audiência e advertir as partes que a
ausência injustificada ao compromisso designado acarretará a
imposição de multa.
✂️ B) o réu possui o ônus de apresentar sua contestação até o
momento em que pede o cancelamento da audiência de
conciliação, sob pena de preclusão e incidência dos efeitos da
revelia.
✂️ C) as partes continuam com o dever de comparecer à audiência,
sob pena de extinção do processo ou caracterização de
revelia.
✂️ D) houve equívoco na designação de audiência de conciliação
porque o desinteresse manifestado pelo autor na petição
inicial já seria, por si só, suficiente para que a audiência não
fosse realizada.
✂️ E) o termo inicial do prazo que o réu possui para oferecer
contestação inicia-se na data do protocolo do pedido de
cancelamento da audiência de conciliação.
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Ao receber uma petição inicial, sob o rito do procedimento
comum, percebeu o juiz da causa que o autor juntou ao processo
um documento demonstrando a existência de um negócio
processual celebrado previamente entre as partes.
Convencionaram elas pela não realização de audiência de
conciliação, em caso de judicialização do contrato que haviam
celebrado.
Nesse sentido, o magistrado agirá corretamente se:
✂️ A) não designar a audiência de conciliação e se, apta a inicial,
designar a audiência de instrução e julgamento;
✂️ B) não designar a audiência de conciliação e se, apta a inicial,
determinar a citação do réu para sua defesa;
✂️ C) designar a audiência de conciliação, uma vez que não se
admite negócio processual que a impeça;
✂️ D) designar a audiência de conciliação, uma vez que há
necessidade de prévia manifestação das partes;
✂️ E) designar a audiência de conciliação, uma vez que o
requerimento não constava de forma explícita na petição
inicial.
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