Questões Direito Administrativo Licitações e Lei 8666 de 1993
Segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de locação de software ...
Responda: Segundo as disposições da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de locação de software de informática a ser utilizado pela Secretaria Administrativa da Câmara Vereadores de Santiago do Sul pelo pra...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação de locação de software de informática para a Administração Pública deve seguir as regras de licitação. No caso específico da locação de software de informática para a Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Santiago do Sul, com valor estimado de R$ 650,00 mensais, a modalidade de licitação aplicável seria a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e ocorre em situações específicas em que a licitação não é obrigatória. No caso de locação de bens móveis, como é o caso do software de informática, a Lei permite a dispensa de licitação para valores de até R$ 80.000,00, conforme o inciso II do artigo 24.
Portanto, a Administração poderá valer-se da dispensa de licitação para contratar a locação do software de informática, uma vez que o valor estimado de R$ 650,00 mensais está dentro do limite estabelecido pela Lei.
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, a contratação de locação de software de informática para a Administração Pública deve seguir as regras de licitação. No caso específico da locação de software de informática para a Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Santiago do Sul, com valor estimado de R$ 650,00 mensais, a modalidade de licitação aplicável seria a dispensa de licitação.
A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei de Licitações e ocorre em situações específicas em que a licitação não é obrigatória. No caso de locação de bens móveis, como é o caso do software de informática, a Lei permite a dispensa de licitação para valores de até R$ 80.000,00, conforme o inciso II do artigo 24.
Portanto, a Administração poderá valer-se da dispensa de licitação para contratar a locação do software de informática, uma vez que o valor estimado de R$ 650,00 mensais está dentro do limite estabelecido pela Lei.
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