ID: 861372• Direito Processual Penal• Recursos Criminais• FGV• MPE GO• Promotor de Justiça Substituto• 2022Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, o “poder geral de cautela”:✂️A)pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito às cautelares pessoais que, de alguma forma, restrinjam o direito de ir e vir da pessoa;✂️B)não pode ser aplicado ao processo penal, pois há incidência do princípio do procedimento tipificado;✂️C)pode ser aplicado ao processo penal, não havendo restrição a ele, pois há incidência da teoria dos poderes implícitos, capacitando o juiz criminal a atuar de forma livre; ✂️D)não pode ser aplicado ao processo penal, pois há proibição decorrente do princípio do nemo tenetur se detegere e da vedação à analogia in malam partem;✂️E)pode ser aplicado ao processo penal, havendo restrição a ele no que diz respeito ao procedimento probatório que, de alguma forma, afete o direito de defesa. Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro