Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil,
juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu
qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo
pai de um casal de filhos nascidos no país, possui título de
eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais.
Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990,
não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é
muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui
vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais
dos brasileiros.
Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do
Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo
resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de
propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude,
Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio
público e do princípio da moralidade administrativa, propor
ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no
juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo
Tribunal Federal.
Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) A ação não deve prosperar, uma vez que a competência
para processá-la e julgá-la é do Supremo Tribunal Federal,
e falta legitimidade ativa para o autor da ação, porque não
possui a nacionalidade brasileira, não sendo, portanto,
classificado como cidadão brasileiro. ✂️ b) A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a
ação popular em tela é do juiz de primeira instância da
justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa
porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos,
muito embora não faça parte da nação brasileira. ✂️ c) A ação não deve prosperar, uma vez que a competência
para julgar a mencionada ação popular é do Supremo
Tribunal Federal, muito embora não falte legitimidade ad
causam para o autor da ação, que é cidadão brasileiro,
detentor da nacionalidade brasileira e no pleno gozo dos
seus direitos políticos. ✂️ d) A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a
ação popular em tela tanto pode ser do juiz de primeira
instância da justiça comum quanto do Supremo Tribunal
Federal, e não falta legitimidade ad causam para o autor
da ação, já que integra o povo brasileiro.