Bento ficou surpreso ao ler, em um jornal de grande
circulação, que um cidadão americano adquiriu fortuna ao
encontrar petróleo em sua propriedade, situada no Estado do
Texas. Acresça-se que um amigo, com formação na área de
Geologia, tinha informado que as imensas propriedades de
Bento possuíam rochas sedimentares normalmente presentes
em regiões petrolíferas.
Antes de pedir um aprofundado estudo geológico do terreno,
Bento buscou um advogado especialista na matéria, a fim de
saber sobre possíveis direitos econômicos que lhe caberiam
como resultado da extração do petróleo em sua propriedade.
O advogado respondeu que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, caso seja encontrado petróleo na
propriedade, Bento
a) poderá, por ser proprietário do solo e, por extensão, do
subsolo de sua propriedade, explorar, per se, a atividade,
auferindo para si os bônus e ônus econômicos advindos da
exploração.
b) receberá indenização justa e prévia pela desapropriação
do terreno em que se encontra a jazida, mas não terá
direito a qualquer participação nos resultados econômicos
provenientes da atividade.
c) terá assegurada, nos termos estabelecidos pela via
legislativa ordinária, participação nos resultados
econômicos decorrentes da exploração da referida
atividade em sua propriedade.
d) não terá direito a qualquer participação no resultado
econômico da atividade, pois, embora seja proprietário do
solo, as riquezas extraídas do subsolo são de propriedade
exclusiva da União.