Considerando as regras sobre reforma agrária dispostas na CF, julgue o seguin...

Considerando as regras sobre reforma agrária dispostas na CF, julgue o seguinte item. Município poderá desapropriar, para efeito de reforma agrária, parte de fazenda que não esteja cumpri...


Considerando as regras sobre reforma agrária dispostas na CF, julgue o seguinte item.

Município poderá desapropriar, para efeito de reforma agrária, parte de fazenda que não esteja cumprindo sua função social, desde que o faça para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    **Resposta: ERRADO**

    Para entender a resposta, é essencial analisar cada palavra do enunciado, pois nas questões do CESPE C/E, um único termo pode determinar o erro.

    Sempre que a questão abordar **desapropriação e reforma agrária**, o foco será a competência dos entes federativos. Nesse contexto, lembre-se:

    **apenas a União pode promover a reforma agrária**. Já os municípios podem desapropriar imóveis rurais, **desde que o objetivo não seja a reforma agrária**.

    — *Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias.*
  • Jessica Santos
    Jessica Santos
    31/12/1969 • 21:00
    A Constituição da República, em seu art. 184, prevê a desapropriação para fins de reforma agrária para o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
    Em seu art. 185, a CF/88 estabelece ainda que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural e a propriedade produtiva.
  • André Renato
    André Renato
    31/12/1969 • 21:00
    Nos termos do art. 184, CF, compete à União (e não a Município e nem a estado-membro) desapropriar imóvel RURAL...
  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    31/12/1969 • 21:00
    questão corretíssima

    Sim, um município pode desapropriar uma parte de uma fazenda que não esteja cumprindo a sua função social para fins de reforma agrária, desde que o faça para implementar projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.
    A desapropriação para fins de reforma agrária é uma competência exclusiva da União Federal, prevista no artigo 184 da Constituição Federal.
    A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropriação-sanção, que visa punir quem não cumpre a função social da sua propriedade. O objetivo é atender ao interesse coletivo das classes rurais carentes, para que possam se sustentar e sustentar suas famílias.
    O processo de desapropriação de terra para a reforma agrária prevê uma prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
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