Rômulo ajuizou ação trabalhista em face de sua
ex-empregadora, a empresa Análise Eletrônica Ltda. Dentre
outros pedidos, pretendeu indenização por horas extras
trabalhadas e não pagas, férias vencidas não gozadas, nem
pagas, e adicional de periculosidade.
Na audiência, foi requerida e deferida a perícia, a qual foi
custeada por Rômulo, que se sagrou vitorioso no respectivo
pedido. Contudo, os pedidos de horas extras e férias foram
julgados improcedentes. Rômulo também indicou e custeou
assistente técnico, que cobrou o mesmo valor de honorários
que o perito do juízo.
Observados os dados acima e o disposto na CLT, na qualidade
de advogado(a) que irá orientar Rômulo acerca do custeio dos
honorários periciais e do assistente técnico, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, não há
que se falar em pagamento de honorários periciais e do
assistente técnico, pois a ré os custeará. ✂️ b) Independentemente do resultado no objeto da perícia,
como ao final o rol de pedidos foi parcialmente
procedente, Rômulo custeará os honorários periciais e do
assistente técnico. ✂️ c) Em virtude da aplicação do princípio da celeridade,
descabe a indicação de assistente técnico no processo do
trabalho, não cabendo a aplicação subsidiária do CPC nesse
mister. ✂️ d) Tendo Rômulo sido vitorioso no objeto da perícia, os
honorários periciais serão custeados pela parte
sucumbente no seu objeto, porém os honorários do
assistente técnico serão de responsabilidade da parte que
o indicou.