Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, entre as modalidades de
licitação há o diálogo competitivo. Considerando as peculiaridades dessa modalidade, é
INCORRETO afirmar:
✂️ a) A Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um licitante
a qualquer momento, considerando sua própria vontade e os princípios de transparência
pública. ✂️ b) O diálogo competitivo é restrito a contratações em que a Administração vise contratar
objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, quando for impossível ter sua
necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado, e
impossível de as especificações serem definidas com precisão suficiente. ✂️ c) A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão
fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades. ✂️ d) As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas
mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e de vídeo, inclusive em fases
sucessivas, quando previstas em edital. ✂️ e) O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo
menos, três servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros
permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para
assessoramento técnico da comissão.