São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público.
O servidor público estável perderá o cargo somente nos
seguintes casos:
a) em virtude de sentença judicial, mesmo não ocorrendo o trânsito em julgado; em virtude de necessidade comprovada de equilíbrio das contas públicas,
de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma estipulada pelo seu superior
imediato, sem ampla defesa.
b) mediante processo administrativo, mesmo sem que
lhe seja assegurada ampla defesa; em virtude de
necessidade comprovada de equilíbrio das contas
públicas, de acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal; mediante desempenho inferior a 75% em processo de avaliação periódica de desempenho, na
forma estipulada pelo seu superior imediato.
c) mediante desempenho inferior a 50% em processo
de avaliação periódica de desempenho, na forma
estipulada pelo seu superior direto; em virtude de
sentença judicial, mesmo não ocorrendo o trânsito
em julgado; em virtude de necessidade comprovada de equilíbrio das contas públicas, de acordo com
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
d) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa; mediante procedimento
de avaliação periódica de desempenho, na forma de
lei complementar, assegurada ampla defesa.