A Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro, que estabeleceu
expressamente que “o trânsito, em condições seguras,
é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a
estes cabendo, no âmbito das respectivas
competências, adotar as medidas destinadas a
assegurar esse direito” (CTB, art. 2º, § 2º). A respeito
do Código de Trânsito Brasileiro e de suas
disposições, é CORRETO afirmar que:
✂️ a) O Código de Trânsito Brasileiro rege as dispões
relativas ao trânsito de qualquer natureza, seja nas
vias terrestres, seja nas vias aquáticas, seja nas vias
aéreas. ✂️ b) Considera-se trânsito a utilização das vias por
pessoas, veículos e animais, apenas quando
isolados, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de
carga ou descarga. ✂️ c) As vias terrestres urbanas serão regulamentadas
pelo União, haja vista a sua competência exclusiva
para legislar sobre trânsito. ✂️ d) São consideradas vias terrestres as praias abertas à
circulação pública, as vias internas pertencentes
aos condomínios constituídos por unidades
autônomas e as vias e áreas de estacionamento de
estabelecimentos privados de uso coletivo. ✂️ e) As disposições do Código de Trânsito Brasileiro
aplicam-se a qualquer veículo, excluídos os seus
proprietários e incluídos apenas os condutores dos
veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas
nele expressamente mencionadas.