O ruído é um dos tipos de poluição encontrados com maior frequência no meio industrial. A exposição a
ruído intenso pode lesar os órgãos sensoriais da orelha interna e acarretar redução permanente e irreversível
da sensibilidade auditiva, sendo que o risco de lesão aumenta com o nível sonoro e com a duração da
exposição. Conforme as disposições da Norma Regulamentadora - NR 15, que trata de atividades insalubres
e perigosas, entre elas o ruído, é correto afirmar:
✂️ a) O limite de tolerância para ruído de impacto será de 120 dB (LINEAR). Nos intervalos entre os picos, o
ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo. Entende-se por ruído contínuo ou intermitente,
para os fins de aplicação de limites de tolerância, o ruído que não seja o ruído de impacto. ✂️ b) As atividades que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a
110 dB (A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e eminente ao trabalhador. As leituras
devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. ✂️ c) As atividades que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto
superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB
(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e eminente ao trabalhador. ✂️ d) Não é permitida a exposição a níveis de ruído acima de 90 dB (A) para indivíduos que não estejam
adequadamente protegidos.