A Norma Regulamentadora nº 9, NR-9, estabelece os requisitos
para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos quando identificados no Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidia o PGR
quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Com base nessa norma sobre exposição ocupacional às Vibrações
em Mãos e Braços (VMB) e às Vibrações de Corpo Inteiro (VCI), é
correto afirmar que
a) no processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados
à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados,
entre outros fatores, os esforços físicos, e descartados os
aspectos posturais.
b) é facultativo à organização comprovar, no âmbito das ações de
manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas,
equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem
ao controle e à redução da exposição a vibrações.
c) as organizações devem adotar medidas de prevenção e
controle da exposição às vibrações mecânicas que possam
afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o
risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia
disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
d) as organizações devem adotar medidas de prevenção e
controle da exposição às vibrações mecânicas em casos em
que o trabalhador já apresente sinais de danos à saúde.
e) a redução da exposição às vibrações mecânicas é facultativa
em ambientes onde não haja regulamentação específica, uma
vez que a saúde dos trabalhadores nem sempre é diretamente
afetada por esse risco.