Conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29
de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 6 é norma
especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar
condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabe à
organização
a) solicitar a colaboração do empregado em relação ao seu uso,
enfatizando que a utilização é facultativa.
b) adquirir os EPIs e fornecê-los aos empregados, não sendo
necessário treinamento ou orientação sobre o seu uso.
c) registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por
sistema biométrico para esse fim.
d) fornecer EPIs adequados ao risco, mas não é sua
responsabilidade garantir a manutenção ou substituição dos
equipamentos danificados ou extraviados.
e) exigir o uso de EPIs periodicamente, ou seja, quando houver
fiscalização por parte de órgãos competentes em segurança e
saúde no trabalho.