
Por Bruna Abeldt em 12/05/2025 20:01:56
Gabarito: a)
Vamos analisar cada item:
I - É possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ. Este item está correto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cumulação de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato.
II - A vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão ainda não está prescrita. Este item também está correto. Segundo o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional para a reparação civil é de três anos. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15/2/2009, o prazo para ajuizar a ação reparatória civil começaria a contar a partir desta data, expirando em 15/2/2012. Portanto, a afirmação está correta dentro do contexto hipotético proposto.
III - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Este item está correto, conforme mencionado anteriormente, baseado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
IV - O indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuar que o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos. Este item está incorreto. O prazo prescricional não pode ser alterado por acordo entre as partes, conforme estabelece o artigo 192 do Código Civil, que diz que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Portanto, os itens I, II e III estão corretos, fazendo com que a alternativa correta seja a) I, II e III.
Vamos analisar cada item:
I - É possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ. Este item está correto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a cumulação de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do mesmo fato.
II - A vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão ainda não está prescrita. Este item também está correto. Segundo o artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, o prazo prescricional para a reparação civil é de três anos. Considerando que a sentença transitou em julgado em 15/2/2009, o prazo para ajuizar a ação reparatória civil começaria a contar a partir desta data, expirando em 15/2/2012. Portanto, a afirmação está correta dentro do contexto hipotético proposto.
III - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos. Este item está correto, conforme mencionado anteriormente, baseado no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil.
IV - O indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuar que o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos. Este item está incorreto. O prazo prescricional não pode ser alterado por acordo entre as partes, conforme estabelece o artigo 192 do Código Civil, que diz que os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
Portanto, os itens I, II e III estão corretos, fazendo com que a alternativa correta seja a) I, II e III.