No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do
Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os
hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo
trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter
a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria
mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela,
aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os
médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas
obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT,
procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela
situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a
ter, o IRPF não incide sobre tal parcela. ✂️ b) Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não
haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada
em convenção coletiva de trabalho (CCT). ✂️ c) Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida
por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei,
haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se
confunde com a não incidência. ✂️ d) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova
denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do
imposto sobre a renda independe da denominação do
rendimento.