No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do
Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os
hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo
trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter
a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria
mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela,
aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os
médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas
obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT,
procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela
situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale
a afirmativa correta.
a) Em razão da natureza indenizatória que esta verba passou a
ter, o IRPF não incide sobre tal parcela.
b) Embora não tenha caráter indenizatório, sobre tal parcela não
haverá incidência de IRPF por se tratar de uma decisão tomada
em convenção coletiva de trabalho (CCT).
c) Uma vez que se trata de classificação de verbas estabelecida
por convenção coletiva de trabalho (CCT), que tem força de lei,
haverá hipótese de isenção tributária de IRPF, a qual não se
confunde com a não incidência.
d) Deverá ser retido na fonte o IRPF sobre as verbas com a nova
denominação “indenização de plantões”, pois a incidência do
imposto sobre a renda independe da denominação do
rendimento.