O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração
e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União
para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabelecido pela
CRFB/88. O Presidente do Congresso Nacional, então, assumiu a
responsabilidade de elaboração de um novo projeto de LOA e de
envio para tramitação e aprovação de ambas as Casas do
Congresso Nacional.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) Caso aprovada, a referida LOA será inconstitucional por vício
de iniciativa, já que é de competência privativa do Presidente
da República sua elaboração e seu envio ao Congresso
Nacional, não podendo o Presidente do Congresso Nacional
realizar tal elaboração nem mesmo em caráter excepcional.
b) Comprovada a inércia do Presidente da República, admite-se,
de forma subsidiária, que a iniciativa do referido projeto de
LOA seja exercida por pessoa diversa, a exemplo do Presidente
do Congresso Nacional.
c) Quando o Presidente da República deixa de apresentar o
projeto de LOA da União no prazo legal, a CRFB/88 prevê a
possibilidade de o Poder Judiciário, o Ministério Público, a
Defensoria Pública e o Poder Legislativo apresentarem,
autonomamente, seus respectivos projetos de orçamentos
para tramitação no Congresso Nacional.
d) A referida LOA somente não será inconstitucional, por vício de
iniciativa, caso sua aprovação se dê pelo processo legislativo
de aprovação de lei complementar, uma vez que, por se tratar
de hipótese excepcional, a Constituição Federal de 1988 prevê
um maior rigor para sua aprovação.