Adelaide ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de revisão de contrato de financiamento Imobiliário em face da Caixa Econômica Federal, pedindo a declaração de nulidade de cláusula contratual que autorizava o desconto das parcelas mensais de financiamento Imobiliário direto na folha de pagamento e o recálculo do financiamento, do saldo devedor e dos encargos mensais. No curso do processo, Breno requereu a sua intervenção nos autos como amicus curiae, sustentando ter celebrado contrato idêntico com a Caixa Econômica Federal, tratando-se de matéria relevante e com repercussão social. Sobre essa situação, é correto afirmar que deve ser:
✂️ a) negada a admissão do requerente como amicus curiae , salvo se houver a concordância das partes; ✂️ b) admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, mediante a concordância das partes: ✂️ c) negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois não é cabível essa modalidade de intervenção em primeiro grau de jurisdição; ✂️ d) admitido o requerimento de intervenção como amicus curiae, desde que demonstrada a sua representatividade adequada, independentemente da concordância das partes; ✂️ e) negada a admissão do requerente como amicus curiae, pois apenas pessoas jurídicas, órgãos ou entidades especializadas podem intervir no processo nessa qualidade.