Alberto ajuizou, perante a Justiça Federal de primeiro grau, ação de reintegração de posse em face de Bento e da União Federal, alegando ser o Justo possuidor de imóvel rural injustamente esbulhado por Bento e de propriedade da União. Nessa situação, a União Federal:
✂️ a) deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mantida a competência da Justiça Federal por tratar-se de causa fundada em controvérsia sobre bem público federal; ✂️ b) deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, mas poderá apresentar oposição pleiteando a posse do bem em seu favor ao fundamento de que a área lhe pertence; ✂️ c) possui legitimidade passiva ad causam na ação de reintegração de posse, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio, sendo competente a Justiça Federal; ✂️ d) deve ser excluída do polo passivo, visto que não se admite a discussão sobre a propriedade em ação possessória, devendo o processo ser remetido para a Justiça Estadual; ✂️ e) possui legitimidade passiva ad causam , mas em sua defesa apenas poderá opor alegações sobre a posse do imóvel, vedada a exceção de domínio, sendo competente a Justiça Federal.