Joana ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mauro,
sustentando que, há seis meses, o réu invadiu terreno que se
encontrava sob a posse de Joana já havia seis anos.
Regularmente citado, em sede de contestação, Mauro alegou que
é proprietário do imóvel, adquirido da União por meio de
procedimento licitatório, requerendo a improcedência do pedido.
Outrossim, ajuizou ação de reconhecimento de domínio em face
de Joana.
No curso da fase instrutória, a União requereu sua intervenção
no processo movido por Joana, alegando que é proprietária do
imóvel, o qual teria sido transferido a Mauro com base em título
translativo nulo.
Diante de tal cenário, é correto afirmar que:
✂️ a) Mauro pode ajuizar uma ação de reconhecimento de domínio
em face de Joana na pendência da ação possessória; ✂️ b) a União detém interesse e legitimidade para intervir na causa,
podendo alegar o domínio como matéria defensiva; ✂️ c) o juízo deverá extinguir o processo sem resolução do mérito
caso entenda que Mauro tenha turbado a posse de Joana; ✂️ d) a reintegração de posse de Joana poderá ser obstada em
razão da alegação de propriedade por parte de Mauro; ✂️ e) ação possessória seguirá o procedimento comum, pois o
procedimento especial das ações possessórias é inaplicável
em tal hipótese, dado o tempo de esbulho decorrido.