A Administração Pública do município X contratou diretamente,
por reconhecer a inexigibilidade de licitação, serviço de perícia de
engenharia específico. O Tribunal de Contas competente
impugnou a contratação, sob o fundamento de que a
Administração dispunha, inclusive em seu corpo técnico
permanente, de técnicos capazes de realizar tais estudos.
Salientou, ainda, que a empresa contratada diretamente estava
recrutando no mercado profissionais para atuar nesse projeto,
cujo grau de dificuldade era tal que também seus funcionários
solicitaram auxílio.
Nesse caso, é correto afirmar que:
a) a inexigibilidade de licitação só deve ser reconhecida para
contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00
(cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou
de serviços de manutenção de veículos automotores;
b) é vedada a contratação direta por inexigibilidade para
perícias de engenharia, especialmente quando a
Administração dispuser de técnicos habilitados na área;
c) é vedada a contratação direta por inexigibilidade para
perícias de engenharia, especialmente quando a
Administração dispuser de técnicos habilitados na área, salvo
quando ficar demonstrado que, por excesso de serviço, eles
não poderão assumir os trabalhos;
d) é possível a contratação direta por inexigibilidade para
perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso
exijam notória especialização que inviabilizem a competição
no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico
permanente, vedada a subcontratação nos termos expostos;
e) é possível a contratação direta por inexigibilidade para
perícias de engenharia quando as peculiaridades do caso
exijam notória especialização que inviabilizem a competição
no mercado e a execução dos trabalhos pelo corpo técnico
permanente, permitida a subcontratação nos termos
expostos por se tratar de mero auxílio.