Após regular abertura de inquérito civil público, o Ministério
Público Federal (MPF), por meio do procurador da República com
atribuição para o caso, ajuíza ação civil pública contra a sociedade
empresária ZZZ Ltda. e José, diretor desta, tendo em vista o
comprovado pagamento de valores para que autoridades
administrativas beneficiassem a citada empresa. Na petição inicial,
o MPF baseia-se nas disposições da Lei Federal nº 12.846/2013
(Lei Anticorrupção) e da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa) e pede a condenação de ambos os
réus às sanções previstas nas duas mencionadas leis.
À luz da jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a
aplicação concomitante de ambas as leis:
✂️ a) viola o princípio do non bis in idem , previsto no Pacto de San
José da Costa Rica; ✂️ b) resultaria em punição excessiva, dada a semelhança das
sanções previstas em ambas as leis; ✂️ c) é vedada, pois as disposições da Lei Anticorrupção são
especiais e afastam a incidência da Lei de Improbidade
Administrativa; ✂️ d) é permitida, pois a aplicabilidade de apenas um dos regimes
violaria o princípio da vedação ao retrocesso; ✂️ e) é permitida em linha de princípio, pois não configura, de
antemão, bis in idem, sendo o excesso punitivo matéria de
mérito da ação.