Tício, Mévio e Portus são sócios em uma empresa de responsabilidade limitada, na proporção de 1%, 30% e 69%, das quotas sociais, respectivamente. Consta do contrato social que o representante legal da empresa é Tício. Considerando que a empresa deixou de emitir nota fiscal e, portanto, de recolher o ICMS devido no período de dezembro de 2010 até fevereiro de 2013, após regular ação fiscal, foi feita a autuação para pagamento do tributo, multa, juros e correção monetária. Diante do não pagamento do crédito constituído, foi o mesmo inscrito em dívida ativa e, após extrair a Certidão da Dívida Ativa - CDA, foi proposta execução fiscal em face da empresa e dos sócios. Diante dos fatos apresentados,
✂️ a) não há responsabilidade solidária entre os sócios, mas pessoal, que respondem proporcionalmente no limite de suas quotas sociais, pelos atos que praticam em infração de lei, bem assim não há solidariedade com a empresa, que somente responde pelo crédito tributário correspondente a obrigações tributárias efetivamente praticadas. ✂️ b) somente o representante legal da empresa, Tício, é que responde pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, de forma pessoal, mas a empresa, na qualidade de contribuinte, é devedora do tributo decorrente do fato gerador efetivamente praticado por ela. ✂️ c) o polo passivo da execução fiscal está correto, tendo em vista que os sócios são responsáveis pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei, contrato ou estatuto, de forma pessoal. ✂️ d) os sócios não devem figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que se trata de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, ou seja, é a empresa, com seu patrimônio, que responde pelos créditos tributários decorrentes do exercício de sua atividade, ainda que praticados em infração de lei, contrato ou estatuto. ✂️ e) a empresa não deve figurar no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista que, no caso de infração de lei, a responsabilidade é pessoal e exclusiva dos sócios pelo crédito correspondente a obrigações tributárias resultantes de atos praticados em infração de lei.