O sócio administrador de sociedade limitada em débito com a fazenda públic...

O sócio administrador de sociedade limitada em débito com a fazenda pública federal, referente ao pagamento do IRPJ, é pessoal e solidariamente responsável pelos referidos débitos, quando contra...


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Julgue os itens seguintes, relativos ao direito tributário brasileiro.

O sócio administrador de sociedade limitada em débito com a fazenda pública federal, referente ao pagamento do IRPJ, é pessoal e solidariamente responsável pelos referidos débitos, quando contraídos durante a sua administração.

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    18/10/2025 • 11:39
    Vamos analisar a questão apresentada sobre a responsabilidade do sócio administrador de uma sociedade limitada em relação aos débitos tributários, especificamente o IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas).

    De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), mais especificamente no artigo 135, os sócios administradores podem ser pessoalmente responsabilizados pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    No entanto, a simples existência de débito tributário da empresa (no caso, IRPJ) não é suficiente para atribuir responsabilidade pessoal e solidária ao sócio administrador. Para que essa responsabilidade seja configurada, é necessário que haja comprovação de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos da empresa. Se o débito foi contraído sem essas condições, o sócio administrador não pode ser automaticamente responsabilizado.

    Portanto, a afirmação de que o sócio administrador é pessoal e solidariamente responsável pelos débitos de IRPJ, apenas por serem contraídos durante sua administração, está incorreta, pois falta o elemento de atuação com excesso de poderes ou infração legal.

    Gabarito: b) Errado

    Essa interpretação está alinhada com a jurisprudência e a legislação tributária vigente, que protege o patrimônio pessoal dos sócios administradores, exceto em casos de comprovada má gestão caracterizada por atos ilegais ou abusivos.

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