Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos
atributos dos atos administrativos, mais especificamente em
relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que
produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo
obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.
Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos: