Maria realiza contrato de financiamento com o Banco X e
apresenta João como seu fiador, que, na oportunidade, anuiu
expressamente. Maria não consegue pagar as parcelas e, de boafé, convida o Banco X a renegociar. Maria e o Banco X optam por
realizar uma nova obrigação, que extinguiu a anterior, sendo que
as novas prestações são compatíveis com as possibilidades
financeiras de Maria.
Quanto à situação do fiador João, é correto afirmar que:
✂️ a) está exonerado, já que há nova obrigação e, quanto a esta,
não anuiu; ✂️ b) permanece obrigado como fiador, já que a nova obrigação se
trata de novação, que, segundo a lei, não o exonera; ✂️ c) permanece obrigado como fiador, já que a fiança é o exemplo
típico de obrigação acessória e, como tal, deve seguir a
obrigação principal; ✂️ d) permanece obrigado como fiador, já que a segunda
negociação é mera continuidade da primeira, não
representando, tecnicamente, nova obrigação; ✂️ e) permanece obrigado como fiador, já que a fiança é garantia
pessoal, vinculando-o a Maria e seu contrato de
financiamento com o Banco X, independentemente da
obrigação.