A Política de Assistência Social foi instituída como
integrante da Seguridade Social a partir da Constituição
de 1988. No entanto, somente a partir da Lei nº.8.742
de 07 de dezembro de 1993 é que a Assistência Social
foi regulamentada. Nessa lei temos, indicações,
referências e normativas de como a Assistência Social
deve ser organizada em todo país. Derivando dessa
legislação, podemos inferir que constituem diretrizes
da Assistência Social, as seguintes:
I. Descentralização político-administrativa para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando
único das ações em cada esfera de governo.
II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas.
III. Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis.
IV. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas
e projetos assistenciais, bem como dos recursos
oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua
concessão.
V. Primazia da responsabilidade do Estado na condução
da política de assistência social em cada esfera de
governo.
As diretrizes da Assistência Social, de acordo com a Lei
nº.8.742 de 07 de dezembro de 1993 forram citadas nas
afirmativas:
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