O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico
(PJe), padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizado
como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais,
comunicação de atos e transmissão de peças processuais,
ressalvados outros meios nos casos previstos no provimento
próprio.
Nesse contexto, de acordo com o Provimento Judicial aplicado ao
Processo Judicial Eletrônico disponibilizado pelo TJDFT no DJe de
21/08/2017, em matéria de disponibilidade do sistema:
✂️ a) a indisponibilidade do sistema PJe fica configurada quando
ocorrer a falta de acesso ao sítio eletrônico do Conselho
Nacional de Justiça; ✂️ b) o sistema PJe estará disponível 24 horas por dia,
ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção
do sistema; ✂️ c) a indisponibilidade do sistema PJe é caracterizada pelas
falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho
do público externo e a rede de comunicação pública; ✂️ d) a indisponibilidade do sistema PJe será aferida por sistema de
auditoria fornecido pelo Conselho Nacional do Ministério
Público ou por órgão a quem seja atribuída tal
responsabilidade; ✂️ e) toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em
relatório de interrupções de funcionamento, mantido
internamente pelo Poder Judiciário, vedado o acesso ao
público pela rede mundial de computadores.