Um condenado preso em determinado presídio estadual
morreu e, na semana seguinte, sem qualquer relação com o óbito
ocorrido, outro preso fugiu e, na sequência, praticou um
latrocínio.
Nessa situação hipotética, o Estado poderá ser responsabilizado
civilmente
✂️ a) pela morte do primeiro preso, de forma objetiva, não cabendo
qualquer responsabilidade civil do Estado pela conduta
praticada pelo segundo preso enquanto foragido do sistema
prisional. ✂️ b) pela morte do primeiro preso, independentemente de
demonstração de não observância do dever específico de
proteção do Estado, e pelo latrocínio cometido pelo segundo
preso, desde que demonstrado o nexo causal direto entre o
momento da fuga e o crime praticado. ✂️ c) pela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a
inobservância do dever específico de proteção do Estado, e
pelo latrocínio praticado pelo segundo preso, caso seja
demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e
o crime praticado. ✂️ d) pela morte do primeiro preso, independentemente de
demonstração de não observância do dever específico de
proteção do Estado, e pelo latrocínio praticado pelo segundo
preso, independentemente do nexo causal direto entre o
momento da fuga e o crime praticado. ✂️ e) pela morte do primeiro preso, caso seja demonstrada a
inobservância do dever específico de proteção do Estado, e
pelo latrocínio cometido pelo segundo preso,
independentemente de nexo causal direto entre o momento da
fuga e o crime praticado.