João, particular, sofreu danos materiais provenientes de conduta
comissiva perpetrada por Jonas, empregado público da sociedade
de economia mista XYZ, que atua na exploração de atividade
econômica de produção de bens, a serem alienados,
exclusivamente, para conglomerados internacionais.
Registre-se que Jonas, no momento dos eventos, estava
trabalhando em benefício da entidade integrante da
Administração indireta.
Nesse cenário, é correto afirmar que a responsabilidade civil:
✂️ a) de natureza subjetiva é imputável, apenas, ao empregado
Jonas, mas não à sociedade de economia mista XYZ; ✂️ b) de natureza objetiva é imputável, apenas, à sociedade de
economia mista XYZ, mas não ao empregado Jonas; ✂️ c) da sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da
teoria do risco administrativo; ✂️ d) da sociedade de economia mista XYZ é objetiva, à luz da
teoria do risco integral; ✂️ e) da sociedade de economia mista XYZ é subjetiva.