ID: 975712• Direito Administrativo• MPF• MPF• Procurador da República• 2025No que concerne à indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa incorreta:✂️A)O deferimento da indisponibilidade de bens exige, cumulativamente, demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vedada qualquerpresunção automática desses requisitos, ainda que o ato descrito na inicial envolva enriquecimento ilícito ou dano expressivo ao erário.✂️B)A medida de indisponibilidade de bens poderá recair sobre bens de terceiros desde que, no caso concreto, haja demonstração da sua efetiva participação nos atos ímprobos ou, no caso de pessoas jurídicas, mediante prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme o CPC.✂️C)O valor bloqueado por decisão de indisponibilidade poderá incluir não apenas o montante do dano ou do enriquecimento ilícito imputado, mas também valores correspondentes à multa civil eventualmente pleiteada na petição inicial, assegurando-se assim a plena execução da futura condenação.✂️D)Ainda que os bens sujeitos à indisponibilidade estejam vinculados à atividade empresarial do réu ou de terceiros, poderá ser decretado o bloqueio desde que observados critérios de proporcionalidade e que não seja inviabilizada, de forma irrazoável, a continuidade da atividade econômica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro