No que tange às sanções aplicáveis aos atos de
improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992 e
suas alterações, bem como do respectivo processo
administrativo e judicial, é correto afirmar que:
✂️ a) na hipótese da prática de atos ímprobos que
impliquem em violação aos princípios da
Administração Pública (art. 11 da LIA), as sanções
previstas são a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos até
14 (catorze) anos, pagamento de multa civilequivalente ao valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze)
anos. ✂️ b) na hipótese de ato ímprobo que gere
enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA) desta Lei, as
sanções são a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
esta circunstância, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos,
pagamento de multa civil equivalente ao valor do
dano e proibição de contratar com o poder público
ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze)
anos; ✂️ c) na hipótese do art. 11 da LIA (violação de
princípios), as sanções previstas são o pagamento
de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor
da remuneração percebida pelo agente e proibição
de contratar com o poder público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo não superior a 4 (quatro) anos; ✂️ d) Será apenado com a pena de suspensão, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente
público que se recusar a prestar a declaração dos
bens dentro do prazo determinado ou que prestar
declaração falsa. ✂️ e) As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com
base na LIA e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013 (Lei Anticorrupção) poderão ser aplicadas
cumulativamente.