Fabiana, auditora fiscal, está realizando uma operação
em uma empresa que presta serviços de limpeza, asseio
e conservação para diversas entidades públicas. Ao analisar os documentos fiscais e conversar com representantes da empresa, passou a ter dúvidas quanto ao correto
enquadramento tributário das atividades prestadas em
razão dos contratos administrativos, especialmente no
que se refere ao efetivo local de incidência do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Diante disso, solicitou que o contribuinte forneça o documento necessário à contratação de bens e serviços, o
qual deve conter, entre outros elementos, a definição
do objeto — incluindo sua natureza, quantitativos, prazo
contratual e, se for o caso, a possibilidade de prorrogação —, a fundamentação da contratação, que consiste
na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgá-los integralmente, no extrato das partes que não contenham informações sigilosas, além da descrição da solução como
um todo, considerando todo o ciclo de vida do objeto.
Com base na situação hipotética e no disposto na Lei
nº 14.133/2021, o contratado, então, deve fornecer
✂️ a) o termo de referência. ✂️ b) o estudo técnico preliminar. ✂️ c) o projeto executivo. ✂️ d) a ata de registro de preço. ✂️ e) a matriz de risco.