O município “X” celebrou, em 2010, contrato de concessão com a empresa “Águas Claras S.A.” para a
exploração dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário pelo prazo de 30 anos.
Nos últimos anos, no entanto, houve mudanças significativas na política ambiental e urbanística da cidade,
com a expansão de áreas residenciais e o aumento da
demanda por saneamento básico em bairros periféricos. Apesar de o contrato prever metas progressivas de
universalização, o município verificou que os interesses
públicos passariam a ser mais bem atendidos com a
municipalização direta dos serviços, integrando a política de saneamento à gestão ambiental local. Nos termos
da Lei no
8.987/1995, para que a retomada do serviço
pelo município “X” ocorra de forma válida e regular, é
necessário que
a) seja previamente reconhecida a inadimplência da
concessionária, com instauração de processo de
caducidade e autorização judicial.
b) haja edição de lei autorizativa específica da encampação e indenização prévia dos investimentos não
amortizados.
c) a concessionária aceite expressamente a encampação, mediante termo aditivo ao contrato original e
indenização posterior.
d) o serviço esteja sendo prestado de forma ineficiente, mesmo que sem culpa da concessionária, sendo
suficiente a publicação de decreto executivo.
e) o município demonstre a viabilidade técnica e econômica da operação direta, independentemente de
formalidades legais, dada a supremacia do interesse
público.