Considere que determinado órgão da Administração Pública tenha
instalado sistema novo para gestão de seus processos administrativos
digitais e judiciais e que a correspondente contratação não tenha
considerado a necessidade de suporte técnico para atendimentos de
problemas emergenciais. Durante a operação de validação do
cadastramento de processos, o servidor público responsável acionou
códigos equivocados, ensejando a exclusão dos dados dos processos
administrativos. A ausência de suporte técnico imediato impediu a
reversão da operação em tempo hábil e exigiu 90 dias para completa
recuperação dos dados. Em razão da demora, servidores e
administrados alegam prejuízos, em razão da frustração de direitos
reconhecidos e em fase de implementação. Diante dessa narrativa, é
possível identificar
✂️ a) a ausência de ato ou omissão de natureza ilícita praticados por servidores públicos, o
que impede seja acionada a responsabilidade objetiva do Estado. ✂️ b) a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado pelos danos efetivamente
comprovados pelos interessados, em razão de falha na operação e correção do sistema. ✂️ c) a responsabilidade individual do servidor responsável pela operação do sistema, em
virtude do ato causador de danos, independentemente da demonstração de culpa ou
dano. ✂️ d) a ausência de responsabilidade extracontratual do Estado, considerando a ausência de
dolo do agente público e a correção da falha do sistema. ✂️ e) a possível responsabilidade subjetiva do Estado, mediante comprovação de dolo ou
culpa dos agentes públicos responsáveis pela contratação sem previsão do atendimento
emergencial.