Em relação aos prazos dos contratos administrativos, de
acordo com a Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, determina que:
✂️ a) a duração dos contratos regidos pela Lei será a prevista
em edital, e deverão ser observadas, no momento da
contratação e a cada exercício financeiro, a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a
previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um
exercício financeiro. ✂️ b) na contratação que gere receita e no contrato de
eficiência que gere economia para a Administração, os
prazos serão de até vinte anos, nos contratos sem
investimento. ✂️ c) a Administração poderá estabelecer a vigência por
prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária
de serviço público oferecido em regime de monopólio,
independentemente de comprovação, a cada exercício
financeiro, da existência de créditos orçamentários
vinculados à contratação. ✂️ d) na contratação que gere receita e no contrato de
eficiência que gere economia para a Administração, os
prazos serão de até vinte e cinco anos, nos contratos
com investimento, assim considerados aqueles que
impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes,
realizadas exclusivamente a expensas do contratado,
que serão revertidas ao patrimônio da Administração
Pública ao término do contrato. ✂️ e) o contrato que previr a operação continuada de
sistemas estruturantes de tecnologia da informação
poderá ter vigência máxima de dez anos.