João, motorista de ônibus de empresa privada que atua
como concessionária de serviço público de transporte
coletivo no Município X, distraído por utilizar o celular
enquanto conduzia o ônibus, não reparou que o sinal do
semáforo havido ficado vermelho e o avançou, vindo a
colidir na lateral do carro de Maria, que sofreu leves
escoriações e teve a lateral esquerda do seu carro
totalmente destruída.
Com base na situação hipotética e considerando as regras
acerca da Responsabilidade Civil do Estado, é CORRETO
afirmar que:
✂️ a) apesar de prestar serviço público, não se aplicam à
concessionária as regras da Responsabilidade Civil do
Estado, tendo em vista que a empresa é pessoa jurídica
de direito privado que não integra a Administração
Pública direta ou indireta. ✂️ b) Maria deverá ajuizar ação de reparação de danos
apenas em face do motorista, João, tendo em vista que
ele foi o único responsável pelos danos. ✂️ c) Maria deverá ajuizar ação de reparação de danos em
face do motorista, João, e somente se ele não possuir
bens suficientes para a ressarcimento dos danos é que
Maria poderá requerer a responsabilização da
concessionária. ✂️ d) a concessionária responde de forma objetiva pelos
danos causados por seu motorista, João, tendo em
vista tratar-se de empresa prestadora de serviços
públicos. ✂️ e) a concessionária só será responsabilizada pelos danos
causados por seu motorista, João, se Maria conseguir
demonstrar que ele agiu com dolo.