O artigo 10 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei
nº 14.230/2021, define os atos administrativos que
causam lesão ao erário: qualquer ação ou omissão dolosa,
conduta pelo agente público, que enseje, efetiva e
comprovadamente, perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º da referida lei.
Sobre o tema, assinale quais atos são passíveis de
configurar improbidade administrativa que causam
prejuízo ao erário.
✂️ a) Receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a
prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico,
de contrabando, de usura ou de qualquer outra
atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. ✂️ b) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva permanecer em
segredo, propiciando beneficiamento por informação
privilegiada ou colocando em risco a segurança da
sociedade e do Estado. ✂️ c) Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade
e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei. ✂️ d) Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie. ✂️ e) Perceber vantagem econômica para intermediar a
liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza.