O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei
nº 14.230/2021, define os atos administrativos que
importam enriquecimento ilícito a prática, pelo agente
público, de ato doloso, de auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade
nas entidades referidas no art. 1º da referida lei. Sobre o
tema, assinale quais atos são passíveis de configurar
improbidade administrativa que importam enriquecimento
ilícito:
✂️ a) realizar operação financeira sem observância das
normas legais e regulamentares ou aceitar garantia
insuficiente ou inidônea. ✂️ b) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com
vistas a ocultar irregularidades. ✂️ c) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a
observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie. ✂️ d) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de
medida política ou econômica capaz de afetar o preço
de mercadoria, bem ou serviço. ✂️ e) receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel
ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica,
direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse,
direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado
por ação ou omissão decorrente das atribuições do
agente público.