A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº
12.305/2010, institui um novo marco regulatório para a
gestão dos resíduos no país que reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes com vistas à gestão
integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos. NÃO corresponde aos princípios da PNRS:
A Lei nº 12.305/2010 dispõe, em seu Art. 21, o conteúdo
mínimo para elaboração dos planos de gerenciamento de
resíduos sólidos; analise-os.
I. Descrição do empreendimento ou atividade.
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos
resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
III. Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal
de gestão integrada de resíduos sólidos: explicitação dos
responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; e, definição dos procedimentos operacionais
relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos
sob responsabilidade do gerador.
IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em
situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
VI. Metas e procedimentos relacionados à minimização da
geração de resíduos sólidos e, observadas as normas
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do
Suasa, considerando reutilização e reciclagem.
VII. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
VIII. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
IX. Periodicidade de revisão, observado, se couber, o prazo
de vigência da respectiva licença de operação a cargo
dos órgãos do Sisnama.
Para que as instituições públicas federais identifiquem e classifiquem os resíduos, de acordo com a norma ABNT NBR –
10.004/2004, sugere-se que seja observado o inventário de
bens e materiais da instituição que é parte integrante do Plano
de Logística Sustentável (PLS). Sobre as alternativas que deverão conter nas fichas técnicas de informações mínimas dos
resíduos, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.