A Lei nº 12.305/2010 dispõe, em seu Art. 21, o conteúdo
mínimo para elaboração dos planos de gerenciamento de
resíduos sólidos; analise-os.
I. Descrição do empreendimento ou atividade.
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
III. Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; e, definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador.
IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
VI. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, considerando reutilização e reciclagem.
VII. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
VIII. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
IX. Periodicidade de revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Está correta o que se afirma em
I. Descrição do empreendimento ou atividade.
II. Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
III. Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; e, definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador.
IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.
V. Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.
VI. Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, considerando reutilização e reciclagem.
VII. Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
VIII. Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.
IX. Periodicidade de revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Está correta o que se afirma em