Sob a ótica da Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação para determinados serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo VEDADA a inexigibilidade para:
A Licitação é DISPENSÁVEL:
A Licitação é INEXIGÍVEL em

Nos termos do inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é DISPENSÁVEL a licitação: