Considerando o disposto na Lei no 10.098/00, na reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo com vistas a assegurar a acessibilidade aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, constitue requisito mínimo a ser observado, entre outros:
Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras
Segundo o que dispõe expressamente a Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, a instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência