O Estatuto dos Servidores Civis Federais (Lei n° 8.112/90), em seu art. 143, caput, dispõe que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância (...), assegurada ao acusado ampla defesa”. À vista disso, essa norma jurídica, que impõe à autoridade administrativa o dever de apurar eventual irregularidade, inclusive com a possibilidade de rever atos administrativos praticados pelos seus subordinados, tem como fundamento o poder:
Frank é construtor e requer autorização para realizar obras em condomínio fechado no município XT. Iniciada a
construção dos prédios, recebeu a visita dos fiscais de obras Petrônio e Epicuro que, de acordo com as normas do
Direito Administrativo, exercem o denominado poder de polícia: