AOCP•
Conforme o decreto nº 7.508 de 2011, com relação ao acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS, caberá aos entes federativos, EXCETO
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, depois da publicação do Decreto Presidencial Nº 7.508/2011, foi subdividida em quatro seções: A, B, C e D. Na seção A, a RENAME é apresentada, conforme definido na Resolução da Comissão Intergestores Tripartide (CIT) Nº 01/2012, em cinco anexos. Entre eles estão:
I. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica
II. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica
III. Relação Nacional de Medicamentos Fitoterápicos.
IV. Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos
V. Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar
Estão corretos os anexos:
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