ID: 822556• Legislação Federal• Lei n 10520 2002 Lei do Pregão• FJG• Câmara Municipal do Rio de Janeiro RJ• Analista LegislativoA Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão) instituiu a modalidade licitatória denominada pregão, que possui características próprias, bem como objeto de contratação específico, sendo certo que:✂️A)o Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora✂️B)é restrita à União a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se que, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.✂️C)o Município do Rio de Janeiro poderá adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questão, observando-se que quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora✂️D)é restrita à União, aos Estados e ao Distrito Federal a adoção, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, da modalidade do pregão presencial, sendo incabível a modalidade do pregão eletrônico em razão da natureza dos bens e serviços em questãoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 822412• Legislação Federal• Lei n 10520 2002 Lei do Pregão• FJG• Câmara Municipal do Rio de Janeiro RJ• Assistente Técnico LegislativoConforme o disposto na Lei nº 10.520 (Lei do Pregão), a fase externa do pregão observará, entre outras, a seguinte regra:✂️A)no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 15% (quinze por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor✂️B)não havendo pelo menos 5 (cinco) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 2 (dois), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos✂️C)examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao leiloeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade✂️D)aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas como os requisitos estabelecidos no instrumento convocatórioResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 819915• Legislação Federal• Lei n 10520 2002 Lei do Pregão• FJG• Câmara Municipal do Rio de Janeiro RJ• Analista LegislativoCom base na Lei nº 10.520/2002 (Lei do pregão), quanto à modalidade licitatória denominada pregão, é possível afirmar que:✂️A)para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério da melhor técnica, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital✂️B)na fase preparatória ou interna a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cujas atribuições incluem, entre outras, o recebimento das propostas e lances✂️C)a fase preparatória ou interna inicia-se com a convocação dos interessados, que é efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federativo ou, não existindo, em jornal de circulação local✂️D)no âmbito do Ministério da Defesa, é vedado a militares o exercício das funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoioResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro
ID: 821954• Legislação Federal• Lei n 10520 2002 Lei do Pregão• FJG• Câmara Municipal do Rio de Janeiro RJ• Analista LegislativoEm relação ao pregão, é possível afirmar que:✂️A)só haverá necessidade de examinar os documentos de habilitação relativos ao licitante vencedor, diferentemente do que ocorre na Lei 8.666/93✂️B)o ato de declaração do vencedor pode ser objeto de recurso por parte de qualquer licitante, que deverá manifestar-se quanto à sua intenção de recorrer tão logo o pregoeiro faça a declaração e a apresentação das razões recursais no prazo de 5 dias✂️C)a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) possibilita a cobrança de taxas e emolumentos, mas veda a exigência de garantia de proposta✂️D)a Lei 10.520/2002 (Lei do pregão) admite que os atos essenciais do pregão sejam feitos de forma simplificada, sem a exigência de documentação em processo administrativo respectivoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro