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Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, Lei 13.146: Art. 4 Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. § 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Parágrafo único. Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo, são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher e o idoso, com deficiência. Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações:

Quando se trata de atuação profissional relacionada à comunidade surda, há profissionais que para a pedagogia surda são significativos. A intenção é não fazer uma análise clínica, mas puramente pedagógica e, nesse sentido, para a educação é necessário que...
Segundo a Lei Número 12.319 de 1º de Setembro de 2010 que Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em seu Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Segundo a lei:
Segundo o Decreto 5.626 de 2005: Artigo 2º Para os fins deste Decreto considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras. Artigo 14º As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior. (Inciso 1º Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem: III - prover as escolas com: b) tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa;
A Definição de Libras, de acordo com o que diz a Lei n.º 10.436/2002 é:
Em conformidade ao decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, identifique a opção correta;

Leia o fragmento:

“...é necessário mudar o discurso em circulação no que tange a diversidade humana. Outra alegoria que exclui parecendo elogiar é o estigma da superação. As pessoas surdas, cegas, Down, Martin Bell, cadeirantes, entre tantas outras possibilidades, não são obrigadas, tampouco querem ser exemplos de superação para as demais pessoas. Esse tipo de marketing ultrapassado, não contribui para uma sociedade igualitária. Ser enunciado como sinônimo de superação não é elogio. Afinal, quando o meio não acolhe, não é a pessoa que é “deficiente”, mas o ambiente no qual e com o qual ela precisa interagir é que se faz deficitário. Grosso modo, e isso já deveria ter sido superado nos ambientes escolares, de trabalho e lugares públicos, não é a pessoa que precisa superar os obstáculos, mas os ambientes é que deveriam ser projetados para todos os biotipos.” (GARCIA, 2019, p.08)

O conceito de deficiência apresentado pelo autor é denominado pela socioantropologia como:

“Estamos desenvolvendo estudos sobre aquisição bilíngue bimodal por crianças Kodas e por crianças surdas com implante coclear (IC) que possuem acesso irrestrito ou restrito à língua de sinais, e que receberam e ativaram o IC precocemente (entre 2 e 4 anos de idade). As crianças surdas com IC, filhas de pais surdos, possuem acesso irrestrito à língua de sinais, enquanto que, as crianças surdas com IC, filhas de pais ouvintes, possuem um acesso restrito à língua de sinais (a exposição à língua de sinais geralmente é menor, pois os pais estão iniciando a aprendizagem da língua de sinais, e a criança interage com usuários da língua de sinais em outros contextos fora do lar). Dessa forma, para essas crianças o processo de aquisição da linguagem ocorre desde o nascimento ou muito cedo, por meio da língua de sinais e o atraso no início do processo de aquisição da linguagem é evitado. Nesses casos, a criança surda tem a oportunidade de desenvolver-se linguisticamente de forma esperada (normal), pois entre o período de diagnóstico da perda auditiva e realização da cirurgia para colocação do IC, ativação do mesmo, mapeamento (regulagens) e 'real acesso' à língua oral a criança tem acesso à língua de sinais por meio de interações com nativos ou não-nativos fluentes.” (QUADROS, 2016)
Quando a pesquisadora faz uso do conceito de normalidade em relação a criança surda que recebeu implante coclear ela pretende:
Sobre a história da língua de sinais no Brasil, é possível afirmar que:
“As crianças parecem copiar fielmente o mundo (e o “estilo”) cognitivo que lhes apresenta a mãe” (SACKS, 2010, p. 63). Segundo o autor, o papel da cultura materna (sendo que figura materna significa a presença de algum responsável cujo contato seja direto e permanente com a criança – não necessariamente a mãe/mulher) exerce importante papel na construção e desenvolvimento da inteligência da criança. Em função disso, quando se trata de LIBRAS:

Não é verdadeiro afirmar que:

I – a LIBRAS é linguagem e não língua.

II – a LIBRAS é restrita aos surdos.

III – a LIBRAS usada em Portugal é a mesma usada no Brasil.

IV – a LIBRAS é mímica

São falsas:

Indique a alternativa correta no que se adequa ao disposto na Lei 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de tradutor e intérprete de Libras.
De acordo com as expressões “povo surdo” e “comunidade surda”, indique a alternativa correta;
De acordo com o exposto na declaração de Salamanca, assinale a alternativa correta;
Em conformidade com o expresso no Decreto n.º 5.626/2005 identifique a alternativa correta.

Leia o texto a seguir:

Modalidades de tradução-interpretação - língua brasileira de sinais para português oral, sinais para escrita, português para a língua de sinais oral, escrita para sinais - Uma tradução sempre envolve uma língua escrita. Assim, poder-se-á ter uma tradução de uma língua de sinais para a língua escrita de uma língua falada, da língua escrita de sinais para a língua falada, da escrita da língua falada para a língua de sinais, da língua de sinais para a escrita da língua falada, da escrita da língua de sinais para a escrita da língua falada e da escrita da língua falada para a escrita da língua de sinais. A interpretação sempre envolve as línguas faladas/ sinalizadas, ou seja, nas modalidades orais-auditivas e visuais-espaciais. Assim, poder-se-á ter a interpretação da língua de sinais para a língua falada e vice-versa, da língua falada para a língua de sinais. Vale destacar que o termo tradutor é usado de forma mais generalizada e inclui o termo interpretação (QUADROS,2004).

Sobre o texto é possível entender que:

Sobre as três filosofias educacionais que possuem representatividade no trabalho com os surdos, indique a alternativa correta.
A Lei 12.319/10, de 1º setembro de 2010, é muito importante, principalmente para o profissional intérprete e tradutor de LIBRAS, sendo assim é importante demonstrar conhecimento desde sua autoria, que está registrada em Diário Oficial da União, com autoria de:
Sobre a Libras é certo afirmar que:
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