De acordo com o art. 6º da Lei 13.709/2018, a demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de
comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas, exemplifica o princípio da:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD
não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de
dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO: