Dentre as condições para o parcelamento do solo urbano, a Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece a infraestrutura básica que deve compor os parcelamentos.
De acordo com essa lei e suas atualizações, no caso de parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), há determinadas exigências que são feitas, à EXCEÇÃO de
Segundo a Lei nº 6.766/1979 — Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante:
A Lei nº 6.766/79, em seu Art. 2º do Capítulo I – das Disposições Preliminares, define as maneiras como poderá ser feito o parcelamento do solo urbano. Uma destas modalidades de parcelamento refere-se à “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes”. A qual tipo de subdivisão se refere a descrição apresentada anteriormente?
O parcelamento de uso do solo urbano, conforme a Lei federal nº 6.766/1979, poderá ser realizado mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da referida Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

A respeito desse assunto, assinale a afirmativa correta.