Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:
Considerando-se as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro relativamente à informatização dos serviços notariais e registrais, é correto afirmar que
Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara.
No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, inspeções extraordinárias dos serviços notariais e de registro podem ocorrer
De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias.

Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:

O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, ressalvados outros meios nos casos previstos no provimento próprio.

Nesse contexto, de acordo com o Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico disponibilizado pelo TJDFT no DJe de 21/08/2017, em matéria de disponibilidade do sistema:

Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:
Em relação ao cumprimento dos alvarás de soltura, o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 05, de 23/07/2010, estabelece que:
Em matéria de indisponibilidade do sistema PJe, de acordo com o Provimento Judicial da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (disponibilizado no DJe de 21/08/2017), os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade:
De acordo com as normas do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, nas serventias de notas, o reconhecimento de firma é ato pessoal apenas do